RESOLUÇÃO Nº 05 / CONPRESP / 2023 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações posteriores conforme decisão dos Conselheiros presentes à 771ª Reunião Ordinária realizada em 27 de fevereiro de 2023, e CONSIDERANDO que o Espaço Itaú de Cinema/Augusta se caracteriza como um local destinado à exibição pública de conteúdo cultural, enquanto cinema de rua, disposto em edifício principal e anexo; CONSIDERANDO a historicidade deste espaço, assim como dos imóveis que o compõem, como parte do circuito do cinema de rua da cidade, sendo testemunho dessa forma de exibição desde 1947 no imóvel de nº 1475 e, pelo menos, desde 1995 no imóvel de nº 1470; CONSIDERANDO o Espaço Itaú de Cinema/Augusta estar localizado em área do Território de Interesse da Cultura e da Paisagem (TICP) Paulista-Luz, estando em consonância com a preferência prevista no artigo 67 da Lei Municipal 16.050/2014; CONSIDERANDO o contido no processo SEI 6025.2023/0003531-6; RESOLVE: Artigo 1º – ABRIR PROCESSO DE ENQUADRAMENTO EM ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO CULTURAL - ÁREA DE PROTEÇÃO CULTURAL (ZEPEC – APC) do ESPAÇO ITAÚ DE CINEMA/AUGUSTA, na Subprefeitura Sé, localizado nos seguintes imóveis: 1. Rua Augusta, nº 1475, contribuinte 010.058.0003-0 da Secretaria Municipal da Fazenda Matrícula 1.475 do 13º CRI- Salas 1, 2 e 3 do cinema; 2. Rua Augusta, nº 1470, contribuinte 010.055.0021-5 da Secretaria Municipal da Fazenda Matrícula 110.234 do 13º CRI em área maior decorrente de unificação de antigas matrículas – Salas 4 e 5 do cinema. Artigo 2º – A demolição ou ampliação, aprovação de edificação no espaço ou a interrupção da atividade de exploração de cinema nos imóveis citados deverão ser previamente analisadas pela Comissão Técnica de Análise, e posteriormente deliberadas pelo CONPRESP podendo ser consultados órgãos, assessorias técnicas e demais agentes cabíveis, se for o caso. Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOC 01/03/2023